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Casa Champer - Rottweiler
Legislação15/12/14
Em momento algum a informação agora apresentada dispensa a consulta da mesma através das entidades competentes para o efeito (Ministério da Agricultura e Pescas, Direção Geral de Alimentação e Veterinária, PSP, junta de Freguesia, Clube Português de Canicultura), bem como a leitura dos Decretos-Lei e Portarias inerentes.
O que é um Animal Potencialmente Perigoso? Entende-se por animal potencialmente perigoso, qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como "potencialmente perigosas" em portaria (Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril) do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a algumas das raças definidas naquele diploma regulamentar.
O que é um Animal Perigoso? Entende-se por "animal perigoso" qualquer animal que:
Decretos-Lei Decretos-Lei que estabelecem o regime jurídico de detenção / identificação de animais perigosos e "potencialmente perigosos"
Primeira alteração aos Decretos-Leis, anteriormente apresentados neste tópico pode ser consultada aqui.
DL- nº 315/2009. DR nº 210, Série I de 2009-10-29 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia. Este Decreto-Lei, revoga os anteriormente apresentados neste tópico.
Criminalização dos Donos/Proprietários
A 3 de Julho de 2009 o Parlamento aprovou um diploma que autoriza o governo a criminalizar os promotores de lutas entre animais e os donos de cães considerados potencialmente perigosos, com a possibilidade de 10 anos de prisão. Esta pena pode ser agravada se das agressões causadas pelo cão resultarem danos graves à integridade física da vitima. Esta pena aplica-se mesmos que as ofensas ou danos sejam causados por negligencia dos donos.
Castração ou Esterilização / Importação
A 14 de Abril de 2008, através do despacho ministerial nº 10819, todo o exemplar pertencente ao grupo de raças de cães designadas como "potencialmente perigosas", ao abrigo de legislação especifica, que não estejam registados no LOP (Livro de Origens Português) ou em outro livro de origens reconhecido pertencente a países estrangeiros, são obrigados a proceder à sua castração ou esterilização.
NOTA IMPORTANTE: Exemplares devidamente registados no LOP ou outro reconhecido internacionalmente, não estão ao abrigo desta medida.
Seguro de responsabilidade civil Seguro de responsabilidade civil para detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos, é obrigatório. Portaria nº 585/2004, de 29 de Maio.
Registar e licenciar um Rottweiler Compete à Junta de Freguesia, segundo a alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, registar e licenciar os canídeos e gatídeos.
Este processo decorre durante todo o ano e são renovados todos os anos.
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